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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Empresarial

Questões de Direito Tributário, extraídas do 136º Exame da OAB/SP, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 11:07
Concubinato: cuidar da casa e dos filhos, por si só, não dá direito à meação
A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Compra em supermercado com cheque sem fundo endossado. Responsabilidade do endossante relativamente incapaz. Ato anulável não desconstituído. Validade. Dívida não negada.

Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral, por inscrição em cadastro de inadimplentes, decorrente de compra realizada com cheque sem fundos endossado pela compradora, ora apelante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Corte de energia elétrica e inadimplência reconhecidos na sentença. Improcedência do pedido. Ausência de inadimplência demonstrada pela concessionária.

Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral de Maria Luiza dos Santos Silva contra Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (fls. 75/77).
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2015 - 16:12
Acusado de homicídio qualificado é condenado a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado
O crime ocorreu no dia 12/7/2010, em razão do acusado acreditar que a vítima teria tentado matá-lo
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 12:15
TRE barra candidatura de deputado ligado ao PCC
TRE nega, por cinco votos a zero, registro para Luiz Moura concorrer a um segundo mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo
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Modelos » Civil Publicado em 29 de Março de 2013 - 11:00
Modelo de contestação na ação de divisão

Contestação na ação de divisão por desvalorização do imóvel
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 16:30
Decisão sobre complementação de aposentadoria afeta 6.600 recursos
O entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Registro de marca de idioma estrangeiro.

Nome suficientemente distintivo. Recurso especial provido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Da carga dos autos pelo advogado

João Moreno Pomar, advogado (OAB/RS nº 7.497) e professor. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 15:41
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.

No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Partidos políticos, oposição, burrice e malandragem

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz), Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
"O direito é uma projeção do espírito, assim como é movimento de vida espiritual toda experiência ética".

Simone Akemi Kussaba Trovão - estudante de direito, cursando o quinto ano de direito na UNIFMU, campus liberdade, e estagiária de direito, atuando na área trabalhista.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:20
Empresa é condenada a indenizar por danos morais o motorista que tinha que aguardar horas para estacionar caminhão após jornada de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.

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